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Simpósio sobre Arquitetura Popular no V ENANPARQ 2018
Simpósio sobre Arquitetura Popular no V ENANPARQ 2018
Igatu / Chapada Diamantina-Ba, 2016.
Espigueiros. Portugal, 2017.
Espigueiros. Portugal, 2017.

Programa Favela-Bairro

ISBN ou ISSN: 

ISBN: 978-85-7785-195-9

Onde encontrar: 

Acervo do GP ARQ POP
 

Referência bibliográfica: 

MAGALHÃES, Alex Ferreira. As instituições do Direito das Favelas: dinâmicas e conflitos no exercício do “direito de construir”. In: MAGALHÃES, A.F. O Direito das Favelas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2013, p. 325-446
 

Eixos de análise abordados: 
Construção autogerida em meio urbano: espaços e técnicas
Dados sobre o autor(es) e obra: 

Alex Ferreira Magalhães graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1990. Possui especialização em Sociologia Urbana (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 1995) e Mestrado em Direito da Cidade (Faculdade de Direito, 1999), ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional / IPPUR, 2010). Tem experiência nas áreas de Direito (ênfase em Direito Urbanístico e Direito Civil), Planejamento Urbano (ênfase em Planos Diretores, instrumentos de política urbana, e Regularização Fundiária), Ciências Sociais (ênfase em Sociologia Urbana) e Metodologia da Pesquisa. É Professor Associado I da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lotado no IPPUR, ministrando as seguintes disciplinas: Direito Urbanístico, Direito Ambiental e Teoria e Instrumentos de Planejamento Urbano, no curso de graduação em Gestão Pública; Direito Urbanístico, Planos Diretores, e Assentamentos Precários nos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) em Planejamento Urbano e Regional. No período 2015 - 2016 exerceu a Coordenação Geral do II Seminário Nacional sobre Urbanização de Favelas (II URBFAVELAS), realizado no Rio de Janeiro, em novembro / 2016.
Informações obtidas em: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4776231H6
 

Sumário obra: 

INTRODUÇÃO

  1. As favelas e a legislação: da tolerância relativa à regularização, passando pela remoção
  2. Conhecendo o Direito das Favelas: a partir de um caso concreto
  3. As instituições do Direito das Favelas: a configuração da propriedade imobiliária e seus processos de formalização
  4. As instituições do Direito das Favelas: dinâmicas e conflitos no exercício do “direito de construir”

CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 

Resumo : 

Neste capítulo, Magalhães discute as dinâmicas das construções na favela Parque Royal (Ilha do Governador, Rio de Janeiro) e os conflitos envolvidos no processo de regularização fundiária no contexto pós-obra de urbanização do Programa Favela-Bairro. O autor utiliza depoimentos colhidos junto aos moradores e aos agentes que atuaram na fiscalização edilícia da favela para embasar suas formulações, e apresenta fotos, mapeamento de gabaritos e plantas baixas de alguns lotes para ilustrar as situações discutidas. Após as obras de urbanização do Parque Royal, cuja execução iniciou-se em 1996 e terminou em 2002, o valor imobiliário cresceu e teve como consequência a verticalização das edificações. Embora tenha sido instalado um Posto de Orientação Urbanística e Social (POUSO) no Parque Royal, como ocorre nas favelas contempladas pelo Favela-Bairro, a fim de prover assistência técnica aos moradores para que as edificações sejam realizadas à luz da regulação estatal, a autoconstrução sem assistência técnica persistiu como dinâmica predominante. Segundo relatos de moradores, no Parque Royal, não se procura assistência técnica formal na hora de edificar: o morador atua como arquiteto, engenheiro e pedreiro, contratando, no máximo, este último profissional para auxiliar na edificação. A predominância da autoconstrução pode ser explicada por alguns fatores, tais como: o alto custo de contratação de profissionais especializados e a possibilidade de remuneração indireta dos envolvidos a partir das relações sociais estabelecidas entre os moradores da favela, o que proporciona a redução de custos da obra. No que diz respeito à resistência em solicitar os serviços do POUSO, o autor constata a existência de um “discurso do desconhecimento”, que seria uma estratégia (não necessariamente consciente) de reação do morador ao poder do Estado e à sua tentativa de efetivar normas que interferem no direito de construir na favela. O aludido “desconhecimento” faz referência às normas edilícias estatais, à existência, ao funcionamento e às atribuições do POUSO e aos procedimentos necessários para a realização de uma construção regular. O autor discute também a existência de um desconhecimento real do trabalho do POUSO por parte dos moradores, que pode ser justificado, dentre outros fatores, pela descontinuidade das ações da prefeitura e pela redução do número de funcionários atuantes no local. Alguns dos problemas relacionados à verticalização nesta favela são consequência direta do processo de autoconstrução. Isso acontece, porque, muitas vezes, o novo pavimento a ser construído é uma unidade que não pertence à mesma família que iniciou a edificação. Os novos moradores realizam, assim, a nova construção da forma que julgam mais adequada. Em outros casos, o imóvel é vendido para terceiros, que não possuem qualquer conhecimento sobre o processo anterior de construção, o que acarreta a realização de ampliações ou reformas com grande margem de incerteza sobre a capacidade da estrutura. A adaptação de normas urbanísticas às possibilidades da favela não é suficiente para que a regularização fundiária se torne intrínseca ao ato de construir naquele território. A compreensão dos moradores sobre a existência, a necessidade e a aplicabilidade das normas urbanísticas e sobre o que eles consideram como o seu direito de construir são fatores essenciais para se entender a dinâmica dos processos construtivos no Parque Royal. O autor considera que há uma concepção de isonomia que rege o imaginário dos moradores da favela, segundo a qual, o direito usufruído por um morador deve ser estendido a todos, o que torna um grande desafio a manutenção do gabarito estabelecido pela norma, por exemplo. A proximidade da favela ao aeroporto do Galeão define o limite de altura das edificações da área destinada a preservar a segurança dos voos e das próprias edificações. Os gabaritos estabelecidos basearam-se nas pré-existências, na dimensão das ruas e nas áreas de risco (seja pela maior proximidade da pista do aeroporto ou pelas condições do solo), porém a observação do seu cumprimento frente à regularização depende de outros fatores, além da absorção pelos moradores da existência de uma norma vigente. O conceito de pavimento não é entendido de maneira uniforme na favela, visto que alguns não consideram o terraço como pavimento, a depender da existência de determinados elementos construtivos nele e da sua função espacial para os moradores. As divergências de compreensão do que é regular para os agentes estatais e para os moradores e a dualidade existente entre o saber técnico e o popular constituem os principais conflitos na dinâmica edilícia pós-urbanização. O ato de ampliar a edificação é definido mais pelas possibilidades financeiras do morador do que pela obediência às normas vigentes. O mesmo acontece com a concepção formal da edificação, que toma como referência as edificações vizinhas e não o Código de Obras local. A informação que o morador tem sobre a qualidade da fundação e da estrutura realizadas é determinante para a sua decisão de edificar mais pavimentos, o que aponta para a influência de uma série de fatores na decisão de verticalizar a construção, além de questões pessoais que devem ser atendidas, mesmo que em detrimento do que foi definido pela regulação urbanística. Dessa forma, compreende-se que embora exista o mecanismo de controle e a orientação sobre a viabilidade da edificação (por agentes do POUSO, por exemplo), o que determina a construção não é a norma jurídica, nem a avaliação profissional e sim o desejo e a necessidade do morador. Assim, o autor aponta a persistência no Parque Royal da prática de primeiro edificar e depois buscar orientação profissional e regularização, o que dificulta a transformação da favela em bairro. O autor conclui que para existir uma regulação efetiva e uma integração real da favela à cidade, é preciso mais do que a criação de normas adaptadas à aquela realidade, e sim um investimento contínuo na fiscalização e orientação do ato de edificar naquele espaço.

 
 

Data do Preeenchimento: 
quarta-feira, 18 Julho, 2018 - 15:00
Pesquisador Responsável: 

Natália Bessa

Data da revisão: 
segunda-feira, 27 Agosto, 2018 - 15:00
Responsável pela Revisão: 

Márcia Sant'Anna

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