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Simpósio sobre Arquitetura Popular no V ENANPARQ 2018
Simpósio sobre Arquitetura Popular no V ENANPARQ 2018
Igatu / Chapada Diamantina-Ba, 2016.
Espigueiros. Portugal, 2017.
Espigueiros. Portugal, 2017.

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Ilha do Governador

ISBN ou ISSN: 

ISBN: 978-85-7785-195-9

Onde encontrar: 

Acervo do GP ARQ POP
 

Referência bibliográfica: 

MAGALHÃES, Alex Ferreira. As instituições do Direito das Favelas: dinâmicas e conflitos no exercício do “direito de construir”. In: MAGALHÃES, A.F. O Direito das Favelas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2013, p. 325-446
 

Eixos de análise abordados: 
Construção autogerida em meio urbano: espaços e técnicas
Dados sobre o autor(es) e obra: 

Alex Ferreira Magalhães graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1990. Possui especialização em Sociologia Urbana (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 1995) e Mestrado em Direito da Cidade (Faculdade de Direito, 1999), ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional / IPPUR, 2010). Tem experiência nas áreas de Direito (ênfase em Direito Urbanístico e Direito Civil), Planejamento Urbano (ênfase em Planos Diretores, instrumentos de política urbana, e Regularização Fundiária), Ciências Sociais (ênfase em Sociologia Urbana) e Metodologia da Pesquisa. É Professor Associado I da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lotado no IPPUR, ministrando as seguintes disciplinas: Direito Urbanístico, Direito Ambiental e Teoria e Instrumentos de Planejamento Urbano, no curso de graduação em Gestão Pública; Direito Urbanístico, Planos Diretores, e Assentamentos Precários nos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) em Planejamento Urbano e Regional. No período 2015 - 2016 exerceu a Coordenação Geral do II Seminário Nacional sobre Urbanização de Favelas (II URBFAVELAS), realizado no Rio de Janeiro, em novembro / 2016.
Informações obtidas em: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4776231H6
 

Sumário obra: 

INTRODUÇÃO

  1. As favelas e a legislação: da tolerância relativa à regularização, passando pela remoção
  2. Conhecendo o Direito das Favelas: a partir de um caso concreto
  3. As instituições do Direito das Favelas: a configuração da propriedade imobiliária e seus processos de formalização
  4. As instituições do Direito das Favelas: dinâmicas e conflitos no exercício do “direito de construir”

CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 

Resumo : 

Neste capítulo, Magalhães discute as dinâmicas das construções na favela Parque Royal (Ilha do Governador, Rio de Janeiro) e os conflitos envolvidos no processo de regularização fundiária no contexto pós-obra de urbanização do Programa Favela-Bairro. O autor utiliza depoimentos colhidos junto aos moradores e aos agentes que atuaram na fiscalização edilícia da favela para embasar suas formulações, e apresenta fotos, mapeamento de gabaritos e plantas baixas de alguns lotes para ilustrar as situações discutidas. Após as obras de urbanização do Parque Royal, cuja execução iniciou-se em 1996 e terminou em 2002, o valor imobiliário cresceu e teve como consequência a verticalização das edificações. Embora tenha sido instalado um Posto de Orientação Urbanística e Social (POUSO) no Parque Royal, como ocorre nas favelas contempladas pelo Favela-Bairro, a fim de prover assistência técnica aos moradores para que as edificações sejam realizadas à luz da regulação estatal, a autoconstrução sem assistência técnica persistiu como dinâmica predominante. Segundo relatos de moradores, no Parque Royal, não se procura assistência técnica formal na hora de edificar: o morador atua como arquiteto, engenheiro e pedreiro, contratando, no máximo, este último profissional para auxiliar na edificação. A predominância da autoconstrução pode ser explicada por alguns fatores, tais como: o alto custo de contratação de profissionais especializados e a possibilidade de remuneração indireta dos envolvidos a partir das relações sociais estabelecidas entre os moradores da favela, o que proporciona a redução de custos da obra. No que diz respeito à resistência em solicitar os serviços do POUSO, o autor constata a existência de um “discurso do desconhecimento”, que seria uma estratégia (não necessariamente consciente) de reação do morador ao poder do Estado e à sua tentativa de efetivar normas que interferem no direito de construir na favela. O aludido “desconhecimento” faz referência às normas edilícias estatais, à existência, ao funcionamento e às atribuições do POUSO e aos procedimentos necessários para a realização de uma construção regular. O autor discute também a existência de um desconhecimento real do trabalho do POUSO por parte dos moradores, que pode ser justificado, dentre outros fatores, pela descontinuidade das ações da prefeitura e pela redução do número de funcionários atuantes no local. Alguns dos problemas relacionados à verticalização nesta favela são consequência direta do processo de autoconstrução. Isso acontece, porque, muitas vezes, o novo pavimento a ser construído é uma unidade que não pertence à mesma família que iniciou a edificação. Os novos moradores realizam, assim, a nova construção da forma que julgam mais adequada. Em outros casos, o imóvel é vendido para terceiros, que não possuem qualquer conhecimento sobre o processo anterior de construção, o que acarreta a realização de ampliações ou reformas com grande margem de incerteza sobre a capacidade da estrutura. A adaptação de normas urbanísticas às possibilidades da favela não é suficiente para que a regularização fundiária se torne intrínseca ao ato de construir naquele território. A compreensão dos moradores sobre a existência, a necessidade e a aplicabilidade das normas urbanísticas e sobre o que eles consideram como o seu direito de construir são fatores essenciais para se entender a dinâmica dos processos construtivos no Parque Royal. O autor considera que há uma concepção de isonomia que rege o imaginário dos moradores da favela, segundo a qual, o direito usufruído por um morador deve ser estendido a todos, o que torna um grande desafio a manutenção do gabarito estabelecido pela norma, por exemplo. A proximidade da favela ao aeroporto do Galeão define o limite de altura das edificações da área destinada a preservar a segurança dos voos e das próprias edificações. Os gabaritos estabelecidos basearam-se nas pré-existências, na dimensão das ruas e nas áreas de risco (seja pela maior proximidade da pista do aeroporto ou pelas condições do solo), porém a observação do seu cumprimento frente à regularização depende de outros fatores, além da absorção pelos moradores da existência de uma norma vigente. O conceito de pavimento não é entendido de maneira uniforme na favela, visto que alguns não consideram o terraço como pavimento, a depender da existência de determinados elementos construtivos nele e da sua função espacial para os moradores. As divergências de compreensão do que é regular para os agentes estatais e para os moradores e a dualidade existente entre o saber técnico e o popular constituem os principais conflitos na dinâmica edilícia pós-urbanização. O ato de ampliar a edificação é definido mais pelas possibilidades financeiras do morador do que pela obediência às normas vigentes. O mesmo acontece com a concepção formal da edificação, que toma como referência as edificações vizinhas e não o Código de Obras local. A informação que o morador tem sobre a qualidade da fundação e da estrutura realizadas é determinante para a sua decisão de edificar mais pavimentos, o que aponta para a influência de uma série de fatores na decisão de verticalizar a construção, além de questões pessoais que devem ser atendidas, mesmo que em detrimento do que foi definido pela regulação urbanística. Dessa forma, compreende-se que embora exista o mecanismo de controle e a orientação sobre a viabilidade da edificação (por agentes do POUSO, por exemplo), o que determina a construção não é a norma jurídica, nem a avaliação profissional e sim o desejo e a necessidade do morador. Assim, o autor aponta a persistência no Parque Royal da prática de primeiro edificar e depois buscar orientação profissional e regularização, o que dificulta a transformação da favela em bairro. O autor conclui que para existir uma regulação efetiva e uma integração real da favela à cidade, é preciso mais do que a criação de normas adaptadas à aquela realidade, e sim um investimento contínuo na fiscalização e orientação do ato de edificar naquele espaço.

 
 

Data do Preeenchimento: 
quarta-feira, 18 Julho, 2018 - 15:00
Pesquisador Responsável: 

Natália Bessa

Data da revisão: 
segunda-feira, 27 Agosto, 2018 - 15:00
Responsável pela Revisão: 

Márcia Sant'Anna

ISBN ou ISSN: 

ISBN: 978-85-7785-195-9

Autor(es): 

Alex Ferreira Magalhães

Onde encontrar: 

Acervo do GP ARQ POP
 

Referência bibliográfica: 

MAGALHÃES, Alex Ferreira. Conhecendo o Direito das Favelas a partir de um caso concreto. In: MAGALHÃES, A.F. O Direito das Favelas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2013, p. 127-233
 
 

Eixos de análise abordados: 
Construção autogerida em meio urbano: espaços e técnicas
Dados sobre o autor(es) e obra: 

Alex Ferreira Magalhães graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1990. Possui especialização em Sociologia Urbana (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 1995) e Mestrado em Direito da Cidade (Faculdade de Direito, 1999), ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional / IPPUR, 2010). Tem experiência nas áreas de Direito (ênfase em Direito Urbanístico e Direito Civil), Planejamento Urbano (ênfase em Planos Diretores, instrumentos de política urbana, e Regularização Fundiária), Ciências Sociais (ênfase em Sociologia Urbana) e Metodologia da Pesquisa. É Professor Associado I da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lotado no IPPUR, ministrando as seguintes disciplinas: Direito Urbanístico, Direito Ambiental e Teoria e Instrumentos de Planejamento Urbano, no curso de graduação em Gestão Pública; Direito Urbanístico, Planos Diretores, e Assentamentos Precários nos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) em Planejamento Urbano e Regional. No período 2015 - 2016 exerceu a Coordenação Geral do II Seminário Nacional sobre Urbanização de Favelas (II URBFAVELAS), realizado no Rio de Janeiro, em novembro / 2016.
Informações obtidas em: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4776231H6
 

Sumário obra: 

INTRODUÇÃO

  1. As favelas e a legislação: da tolerância relativa à regularização, passando pela remoção
  2. Conhecendo o Direito das Favelas: a partir de um caso concreto
  3. As instituições do Direito das Favelas: a configuração da propriedade imobiliária e seus processos de formalização
  4. As instituições do Direito das Favelas: dinâmicas e conflitos no exercício do “direito de construir”

CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
 

Resumo : 

No capítulo “Conhecendo o direito das Favelas a partir de um caso concreto”, Magalhães apresenta a favela Parque Royal, estabelecida no bairro da Portuguesa, na Ilha do Governador (Rio de Janeiro), como um caso de estudo para entender e discutir a questão fundiária no território da favela. Embora o autor formule suas considerações sob um ponto de vista predominantemente jurídico e sociológico, para o fichamento deste capítulo, foi privilegiado o que diz respeito à concepção, ao uso e à apropriação do espaço da favela. O autor utiliza desenhos esquemáticos, fotos e vistas superiores para ilustrar o processo de espacialização, crescimento e mudança na morfologia da favela Parque Royal. Utiliza também a pesquisa empírica realizada com moradores e outras pessoas que interagem com essa favela, no intuito de melhor compreender o seu espaço e as suas dinâmicasA favela Parque Royal foi escolhida pelo autor como referência para a primeira etapa da sua pesquisa por ter sido uma das primeiras favelas beneficiadas pelo Programa Favela-Bairro, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, constituindo assim um dos casos em que se pode observar há mais tempo uma atualização das relações entre Estado, favelas e cidade. A favela Parque Royal tem a sua origem na década de 1960, e o seu surgimento, assim como o de outras favelas na Ilha do Governador, foi diretamente influenciado pelo desenvolvimento da região e pelas oportunidades de trabalho lá surgidas entre as décadas de 1950 e 1970. As pessoas que iam trabalhar nas obras passavam a se estabelecer na Ilha e a construir com as sobras de materiais lá geradas. Os primeiros barracos eram de madeira e não tinham acesso a qualquer infraestrutura urbana. Os primeiros lotes eram marcados, divididos e vendidos pelos próprios moradores da favela, tarefa que depois passou a ser realizada e mediada pela Associação de Moradores, entidade que atuou de forma decisiva na organização deste espaço. Na década de 1970, essa Associação buscou cadastrar os moradores do Parque Royal, a fim de controlar a expansão da favela e conter o seu crescimento desordenado. Este tipo de iniciativa, realizada pelos próprios moradores a partir da compreensão da necessidade de se organizar o espaço, é tida pelo autor como uma oposição à crença comum de que a favela é um espaço no qual se impera a desordem. Em 1992, a partir dos moradores aglutinados pela Associação, surge a proposta de urbanizar a favela, a fim de se solucionar diversas precariedades urbanísticas existentes e atender às reivindicações feitas. Para isso, contaram com o apoio de estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ e, em conjunto, elaboraram o primeiro projeto de urbanização do Parque Royal. Embora esse projeto não tenha sido descrito pelo autor, ele é uma preferência de muitos dos moradores em detrimento do projeto realizado pela prefeitura, por ter contemplado às reivindicações a partir da racionalidade dos próprios moradores e da sua maneira de conceber e interagir com os espaços da favela. Uma problemática muito presente na configuração dessa favela parte do conflito entre espaço público, espaço privado e suas delimitações. É citado como exemplo um debate entre moradores, por volta da década de 1980, que pretendiam ocupar uma área recentemente anexada à favela e, antes de edificarem em seus lotes, discutiram a constituição desse novo espaço, decidindo se optariam por “fazer rua” ou “fazer beco”. Caso optassem por fazer beco, ganhariam mais área para dividir novos lotes e mais casas seriam edificadas, porém, no fim, optaram por “fazer rua”, pois, prevendo a chegada do progresso na favela e uma futura obra de urbanização, já haveria uma rua para emendar com as demais e para ser acessada por serviços públicos prestados à área, como coleta de lixo e atendimento médico de emergência. Dessa maneira, não seria necessário desabrigar os moradores dos lotes que se encontrariam no espaço da rua. Esse debate demonstra a preocupação dos moradores com a configuração do espaço urbano e a sua atuação ativa na constituição morfológica desse espaço. No que diz respeito à atuação da Associação de Moradores como mecanismo de regulação dos espaços da favela, informa-se que não havia uma clara definição de parâmetros urbanísticos para a ocupação do solo, mas havia uma tentativa de organizar aquela ocupação, definindo-se os limites do que seria o espaço público e o das edificações. O projeto de urbanização promovido pelo programa Favela-Bairro trouxe alterações significativas para o Parque Royal. Uma alteração interessante do ponto de vista da relação entre espaço público e espaço privado foi a transformação do enorme campo de futebol existente, que constituía uma área subutilizada, em uma praça pública, o que fez com que a organização interna das edificações do entorno se modificasse. Antes desse projeto, as áreas de serviço das residências ficavam voltadas para o campo. Depois, essas áreas passaram a ser de uso social das residências, implicando na alteração das suas fachadas, o que mostra a influência do processo de urbanização do espaço público na dinâmica interna das habitações. Outra consequência, apontada pelo autor, do processo de urbanização, foi o aumento do valor imobiliário na área da favela, o que provocou situações de especulação e promoveu disputas internas sobre o direito à terra. O uso das edificações no Parque Royal é predominantemente residencial e o gabarito é baixo, por volta de 2 ou 3 pavimentos. A altura das construções é também influenciada pela localização desta favela, próxima ao Aeroporto do Galeão, em função da segurança das edificações e dos voos. Contudo, há construções que ocupam a área non aedificandi próxima ao aeroporto e excedem o número permitido de pavimentos, uma das questões pendentes até o momento de escrita do livro, que demandam solução no processo de regulação da favela. Essa situação aponta para uma das conclusões do autor, que diz respeito à dificuldade de se aplicar as normas urbanísticas que regem o resto da cidade em áreas de favela e a necessidade de alteração dos parâmetros vigentes para que se possa regulamentar a construção nessas áreas. No que diz respeito aos materiais construtivos das edificações, o autor aponta a evolução das construções a partir de barracos de madeira até a sua transformação em casas de alvenaria como um sinônimo de melhoria das condições de vida dos moradores da favela. A evolução construtiva, junto com as qualificações proporcionadas pelo projeto de urbanização, trouxe a alguns moradores o questionamento se a denominação de favela ao Parque Royal seria cabível, pois, no entendimento deles, o termo “favela” seria aplicável a um local com condições muito mais precárias e insalubres do que as encontradas na “comunidade nobre” na qual havia se transformado o Parque Royal. Em suma, o autor defende que a favela não é, por natureza, um espaço de desordem e de liberdade urbanística absoluta, e que é necessário entender as dinâmicas e a racionalidade existente no seu espaço a fim de se poder realizar uma intervenção eficaz.

 

Data do Preeenchimento: 
terça-feira, 1 Maio, 2018 - 15:00
Pesquisador Responsável: 

Natália Bessa

Data da revisão: 
terça-feira, 19 Junho, 2018 - 15:00
Responsável pela Revisão: 

Márcia Sant'Anna

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